FIM DO SIMPLES NACIONAL
para empresas de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
FIM DO SIMPLES NACIONAL
para empresas de
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
O ICMS antecipado, por Substituição Tributária, para empresas de Materiais de Construção decreta o FIM DAS VANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL para o segmento no estado do Pará.
A REGRA DO JOGO MUDOU! Quem agir primeiro vai sair na frente, com esta mudança os custos de aquisição tem aliquotas de imposto variável por estado de origem da compra, que afetarão diretamente os custos no seu caixa na hora de comprar a mercadoria.
Quem entender a melhor combinação entre aliquota de imposto do estado do fornecedor e margem de lucro presumida no decreto, que gerar o menor imposto, terá a precificação mais competitiva, mantendo a margem de lucro!
O ICMS antecipado (Por Substituição tributária) para empresas de Materiais de Construção decreta o FIM DAS VANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL para o segmento
A REGRA DO JOGO MUDOU! quem agir primeiro vai sair na frente, com esta mudança os custos de aquisição tem variação de aliquota por regiões no país, que afetão diretamente o imposto na hora de comprar a mercadoria
Quem entender a melhor combinação entre fornecedores, aliquota e margem de lucro presumida no decreto, que irá gerar a menor taxa de imposto, terá a precificação mais competitiva, mantendo a margem de lucro
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Como a substituição tributária do ICMS muda completamente o jogo?
Como a subistituição tributária
do ICMS muda completamente o jogo?
A tributação no SIMPLES NACIONAL como acontece hoje é baseada no volume de vendas declaradas, então quanto mais a sua empresa vende, mais impostos são devidos, independente do quanto você compra.
Com o ICMS antecipado, a regra é exatamente o oposto, agora não importará mais o quanto você vende ou por quanto você vende, todo o volume de impostos será calculado diretamente sobre o quanto você compra e você passará a pagar o imposto antes mesmo de arrecadar receita com o produto!
Com o novo decreto as empresas do ramo de material de construção serão obrigadas a calcular o ICMS antecipado sobre o estoque já existente na empresa, ou seja, o que constar na empresa em 30/06/2022 conforme a lista de produtos do Decreto 2.401/2022, terão que pagar o ICMS Antecipado.
A sobrevivência do seu negócio depende de estar com capital de giro adequado, precificação minuciosa e informações estratégicas para tomada de decisão!
Mas não precisa entrar em desespero, antes é preciso entender que apesar dessa mudança chegar agora no estado do Pará, ela não é novidade no Brasil e vários estados já vivem essa realidade. Nós já acompanhamos essas mudanças tributárias para MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em outros estados e temos uma estratégia montada para este cenário, que garante ao seu negócio as melhores vantagens.
O plano estratégico da MS Consulting está estruturado, consistente e validado!
Por que o SIMPLES NACIONAL perde totalmente a vantagem com relação ao Lucro Real nesse cenário?
Porque o SIMPLES NACIONAL perde totalmente a vantagem com relação ao Lucro Real nesse cenário?
A grande vantagem do SIMPLES NACIONAL sempre foi de pagar um imposto menor do que nos demais regimes de tributação, mas isso muda com a nova regra. Um dos impactos da mudança na tributação para as empresas do Simples Nacional está ligada aos custos de impostos e créditos tributários nas compras que serão realizadas a partir do dia 01 de julho de 2022. Veja um exemplo prático simulando a compra de uma argamassa ao custo unitário de R$ 100,00 de um fornecedor do estado de São Paulo. Antes da nova regra e como ficará depois, no SIMPLES NACIONAL
COMPRA REALIZADA ANTES DA NOVA REGRA
COMPRA REALIZADA DEPOIS DA NOVA REGRA
Neste novo calculo o imposto devido no SIMPLES NACIONAL se equipara ao imposto devido no LUCRO REAL, baseados nessas informações e outras análises a MS Consulting avalia que perde-se toda a vantagem de permancer nesse regime de tributação e é benéfico avaliar outras oportunidades pensando no caixa e longevidade do seu negócio.
Vantagem do LUCRO REAL com a nova regra do jogo
A principal vantagem do Lucro real é porque a tributação é baseada na margem de lucro efetiva do seu negócio, e como a nova regra de tributação impacta exatamente na sua margem de Lucro, surge a oportunidade de se blindar contra o aumento exagerado de impostos que irá acontecer nas empresas do regime de tributação do SIMPLES NACIONAL.
acompanhe os quadros comparativos abaixo
LUCRO REAL x SIMPLES NACIONAL
DEPOIS DA NOVA REGRA
LUCRO REAL
X
SIMPLES NACIONAL
DEPOIS DA NOVA REGRA
ICMS para empresas no Lucro Real : 18,72%
- Sem limite de faturamento
- Crédito de ICMS em todos os produtos da empresa, não só em materiais de construção. Os créditos de todos os produtos ajudam a reduzir a carga tributária e consecutivamente os seus desembolsos com impostos.
- Declaração de despesas reduzem os custos com impostos
- O Lucro Real possui varias oportunidades pra redução da carga tributária de forma legal
- Planejamento com organização da carga tributária ao longo do ano. Alinhando os desembolsos com impostos de acordo com a sazonalidade de geração de caixa.
ICMS para empresas no Simples Nacional: 18,72%
- Limite de faturamento de R$ 3.6 Mi/ano
- Não pode concentrar o negócio em 1 CNPJ, uma prática do mercado é ter vários CNPJ´s com isso vem a falta de controle, dor de cabeça e os malabarismos diários.
- Crédito de ICMS somente nos produtos que constam no novo decreto. Todos os demais produtos que sua empresa vender não ganham o crédito de ICMS, dessa forma não ajudam a reduzir a carga tributária da sua empresa, mantendo altos os desembolsos com impostos.
- Limitações estratégicas para redução de impostos
- O crescimento da sua empresa no Simples Nacional reduz sua margem de lucro a medida que seu faturamento cresce, pois as aliquotas de apuração do imposto aumentam de acordo com a faixa de faturamento.
COMPRAS E PRECIFICAÇÃO PASSAM A SER DINAMICOS E VÃO GERAR PREJUIZOS
Como a subistituição tributária
do ICMS muda completamente o jogo?
O Decreto já traz a tabela de aliquotas e margem de lucro presumida e o segredo do sucesso estará em selecionar os fornecedores não só pelos preços finais dos produtos na hora da compra, mas tambem pelas aliquotas e margens de lucro presumidas pelo decreto na hora de compor o CUSTO EFETIVO TOTAL de impostos por produtos nas suas compras.
Parece complicado? A verdade é que é mesmo! Você pode decidir entre encarar essa nova mudança e estar totalmente preparado para aproveitar as melhores oportunidades de economia e estratégia de negócio ou permancer como os demais concorrentes do seu segmento que não conseguirão reagir e serão reféns do acaso na hora de decisões estratégicas para o seu negócio perdendo totalmente a competitividade nesse cenário.