As empresas que trabalham com recolhimento de ICMS precisam estar atentas à substituição tributária para que possam economizar na tributação. Para isso, leia nossa publicação e siga entendendo a substituição tributária.
A substituição tributária é um regime onde somente uma empresa, dentro da cadeia de circulação do produto ou serviço, paga o ICMS. Portanto, sua empresa pode não precisar pagar esse imposto.
ICMS
O ICMS é um Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço, sendo de competência dos Estados e possui incidência em diversos tipos de produtos, como eletrodomésticos e utensílios de cozinha.
Ele também é pago em relação à mercadoria que é importada de outros países, portanto, não ocorre somente nos produtos internos.
O fato gerador desse imposto é a venda da mercadoria ou a prestação do serviço.
Como ocorre a substituição tributária?
Mesmo que o fato gerador seja a venda ou prestação do serviço, não necessariamente o imposto precisa ser recolhido no momento que isso ocorre.
Utilizando o exemplo de uma loja que vende um eletrodoméstico, no momento que ela vende e o produto passa a ser de propriedade do consumidor, ocorre o fato gerador. Mas a substituição tributária autoriza que esse imposto já seja pago antes disso.
Esse mesmo eletrodoméstico vendido pela loja foi fabricado por alguma outra empresa ou importado. Se essa empresa fabricante fez o recolhimento integral do ICMS, nenhuma outra empresa que venha a comercializar aquele mesmo produto precisa arrecadar novamente o imposto.
É isso que quer dizer a substituição, porque acontece uma substituição, de fato, e uma antecipação do pagamento.
Quais produtos e serviços estão sujeitos à substituição tributária?
Não são todas as mercadorias e serviços que suportam esse regime de tributação do ICMS, por isso existe uma lista com todas as permissões.
Essa lista é atualizada periodicamente e muda de estado para estado, por isso é importante ficar atento.
Algumas das mercadorias que costumam estar nessa lista, são:
• Bebidas;
• Ferramentas;
• Materiais de construção;
• Produtos alimentícios;
• Combustíveis e lubrificantes;
• Eletrodomésticos, eletrônicos e eletroeletrônicos;
• Veículos automotores.
Como é calculado?
Para que o cálculo do ICMS seja feito mesmo de forma antecipada, mesmo que o fato gerador ainda vá ocorrer, a legislação utilizar um cálculo com valor presumido.
Esse cálculo é feito com base em um valor presumido utilizando diversas metodologias.
Algumas dessas possibilidades são: o valor sugestão emitido pelo fabricante, tabelamento feito pela autoridade competente, preço médio ponderado, entre outros.
Com isso, é possível determinar o valor que o produto seja comercializado de forma final ao consumidor e extrair a base de cálculo para o imposto.
Dessa forma, é importante entender sobre a substituição tributária para que sua empresa não pague por um imposto que já foi pago.
Além disso, é essencial estar atento às mudanças que a legislação de seu estado possui, pois as regras e lista de produtos sujeitos a essa substituição tributária pode ser alterada.
Com isso, estar atualizado e dentro das informações fornecidas pelo estado de atuação de sua empresa, é essencial e indispensável para o recolhimento correto dos impostos.
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