Materiais de construção terão pagamento antecipado do ICMS no Pará

Publicado em: 21/06/2022
Assunto: Contabilidade
Tempo de leitura: 3 minutos

Materiais de construção terão pagamento antecipado do ICMS no Pará

Tire suas dúvidas e fique atento aos prazos. Mudança passa a vigorar em 1º de julho.

Ter estoque cheio, prateleiras arrumadas e à espera dos clientes é um importante aspecto para qualquer empresa. Nas vendas de materiais de construção os clientes sempre buscam olhar de pertinho os revestimentos e a qualidade das luminárias, ou itens de decoração para sala e bancadas de cozinha, então tudo tem que ficar direitinho nas vitrines e mostruários.

Para garantir isso os empresários formavam um bom volume de estoque, a fim de garantir a pronta entrega aos seus clientes. Na antiga regra, os custos associados ao estoque de materiais, pesava somente o valor de aquisição do produto enquanto que os custos relacionados a entrega, recolhimento de impostos e custos indiretos precisavam ser considerados para precificação somente na venda do produto.

Com a nova regra e o ICMS sendo por substituição tributária, as empresas do estado terão de recolher suas guias mensais de impostos calculando em cima da margem de lucro estimado no Decreto, desta forma, os custos com ICMS já passam a ser considerados no fluxo de caixa já no momento da formação de estoque. Neste momento você empresário deve ajustar seu cronograma de compras, seleção de fornecedores, fluxo de caixa e capital de giro.

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A nova realidade que iniciará a partir de 01 julho desse ano é de que as operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno destinadas ao Estado do Pará fica atribuída ao estabelecimento destinatário a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes, é a Antecipação Tributária. A mudança foi regulamentada pelo decreto 2.401/22, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 01/06.

A Substituição Tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade do recolhimento do ICMS é atribuída a outro contribuinte, no início da cadeia.

Quer entender na prática como isso funciona?

A tributação como acontece hoje no SIMPLES NACIONAL é baseada no volume de vendas declaradas, então quanto mais o empresário vende, mais impostos devem ser recolhidos e pagos, independente do quanto você compra e forma de estoque.

Com a antecipação do ICMS, a regra é exatamente o oposto, agora não importará mais o quanto você vende no período ou por quanto você vende, todo o volume de impostos será calculado e desembolsado diretamente sobre o quanto você adquire de seus fornecedores interestaduais, ou seja, você “paga” imposto antes mesmo de arrecadar receita com a venda do produto.

Nunca tinha ouvido falar no ICMS antecipado? Calma, que ele não é novidade no Brasil, pelo contrário, já é usado em outros estados como Rio Grande do Sul, São Paulo e outros.

E ainda não é tudo, os empresários paraenses poderão ter outros impostos recolhidos em substituição tributária: valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário.

Aos empresários dentro do regime de Lucro Real, a principal vantagem é que a tributação é baseada na margem de lucro efetiva, e com a nova regra de tributação vem a oportunidade de blindar seu negócio contra o aumento exagerado de impostos que irá acontecer nas empresas do regime de tributação do Simples Nacional.

Ao optante do Simples Nacional que adquirir mercadorias constantes no decreto, em operações interestaduais, sem a retenção do imposto em substituição tributária pelo remetente estará sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS.

A medida ocorre pela adesão do Pará aos Protocolos ICMS no 196/09, 26/10, 60/11 e 85/11, por meio dos Protocolos ICMS 61/21, 63/21, 59/21 e 62/21, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, e passa a vigorar a partir do dia 01/07/22.

A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) publicou na quinta-feira (9/06), a Instrução Normativa 09/22 regulamentando os procedimentos sobre os estoques dos produtos adquiridos até 30/06/2022, em razão da inclusão dos produtos do segmento de materiais de construção no regime da antecipação e da substituição tributária.

Já estava sabendo? Caso sua empresa esteja sendo afetada por essa nova regra e você tenha dúvidas de como pode se blindar dos prejuízos e aproveitar as oportunidades de economia com o ICMS antecipado, manda uma mensagem pra gente clicando aqui |FALAR COM O ESPECIALISTA|

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