A Suframa, ou Superintendência da Zona Franca de Manaus, regulamenta as áreas de livre comércio de parte da Região Norte do Brasil, bem como os incentivos fiscais da região. Se você é empresário e quer entender melhor como funciona, saiba como se beneficiar da SUFRAMA.
Zona Franca e a Suframa
A Zona Franca de Manaus foi criada em 1967, e é uma área de livre comércio que conta com incentivos fiscais para que produtos sejam importados e produzidos na Região Norte do Brasil.
A Suframa é responsável por controlar as entradas e saídas desses produtos, vistoriar as cargas e acompanhar os registros das Notas Fiscais. Embora seja uma entidade autônoma, é tutelada pelo Governo, uma autarquia.
Atualmente, os municípios que compõem a Zona Franca são: Manaus, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva, mas a área de livre comércio é mais abrangente e contempla:
- Macapá e Santana, no Estado do Amapá;
- Bonfim e Pacaraima, no Estado de Roraima;
- Guajaramirim, no Estado de Rondônia;
- Tabatinga, no Estado do Amazonas;
- Cruzeiro do Sul e Brasiléia no Estado do Acre.
Incentivos para empresas
Um dos pontos que abriu a área e é responsável por atrair as empresas são os incentivos fiscais com uma política tributária diferenciada que inclui:
- Redução do Imposto de Importação;
- Isenção do IPI;
- Redução de Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- Isenção de PIS e COFINS nas operações internas;
- Restituição de ICMS.
E outros impostos, além de contarem com vantagens para o aluguel dos espaços como galpões e fábricas.
Como se beneficiar da Suframa
Para poder inscrever um projeto para que faça parte da Zona Franca de Manaus e possa ser beneficiado pelos incentivos regulados pela Suframa, há um processo com diversas e rigorosas etapas.
Mas que, ainda assim, poderão compensar para o empresário que já calculou e projetou como se instalar para o investimento em produção e logística na área.
O primeiro passo para submeter um projeto que possa ser aprovado pela Suframa é que seja feito um estudo do tipo de negócio que será desenvolvido, e se o projeto será focado em implantação ou diversificação e ampliação das atividades da empresa.
Então, é necessário apresentar um projeto que demonstre as especificações técnicas e econômicas do negócio com o intuito de conseguir os benefícios fiscais.
Nesta etapa, o projeto será avaliado dentro das leis e normas vigentes pela Suframa. A resolução atual consta no número 202 de 17 de maio de 2006.
Caso o projeto apresentado atenda as prerrogativas estabelecidas e comprove sua regularidade fiscal, passará a fase de desenvolvimento.
É importante saber que precisam estar claros os seguintes pontos:
Projeto técnico-econômico Pleno
Nesta etapa, é fundamental que esteja contido em seu conteúdo todos os dados da constituição da empresa, seu histórico e capacidade financeira, os salários, encargos, apropriação de custo, uso de recursos, fontes de recursos e tudo o mais que for concernente ao projeto econômico do negócio.
Projeto técnico-econômico Industrial
Tem como função apresentar o faturamento anual, a caracterização dos produtos, qual o programa de produção, lista com o maquinário e o equipamento que serão utilizados e os demais aspectos técnicos e legais da produção.
Além disso, é importante que conste o Processo produtivo básico (PPB), o projeto técnico de serviços e toda a documentação relativa às comprovações necessárias para iniciar o projeto e que pode ser consultada diretamente com a Suframa.
Toda a consulta da situação de uma empresa, para saber se ela está ou não com a inscrição no Suframa em dia é feito pelo site. Lá também poderão ser conferidos com quais benefícios as empresas estão contando no momento.