Quem é empresário ou possui interesse em assuntos comerciais deve saber que existe a Zona Franca de Manaus e acordos como a Área de Livre Comércio. Mas pode ser um tema confuso, por isso, entenda a diferença entre SUFRAMA e Área de Livre Comércio.
Para entender esta diferença, é preciso analisar os dois separadamente e detalhar o significado de cada um.
SUFRAMA
A SUFRAMA é a Superintendência da Zona Franca de Manual, que é uma Autarquia com vinculação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Essa autarquia é responsável por administrar a ZFM e proporcionar a construção de um desenvolvimento regional.
Porém, esse desenvolvimento deve ocorrer de forma sustentável para os recursos naturais, o que é essencial, visto que essa zona está localizada em áreas de grande importância ecológica.
Além disso, a SUFRAMA também busca garantir a viabilidade econômica e melhorar a qualidade de vida das pessoas que moram na região.
Dentro disso, ela já foi responsável por desenvolver os polos que compõe a Zona.
Polos da Zona Franca de Manaus
• Polo Industrial;
• Polo Comercial;
• Polo Agropecuário.
Com esses polos, a autarquia consegue identificar as oportunidades de negócios do local e atrair investimentos para a região.
Dessa forma, a região adquire crescimento econômico e a população recebe todos os benefícios de ter maior qualidade de vida.
Área de Livre Comércio
Já a Área de Livre Comércio, é um acordo comercial que é feito entre alguns países para fortalecer e aumentar as relações comerciais existente entre eles.
A principal ação que a área promove é a eliminação de quotas e tarifas que seriam cobradas na exportação e importação de serviços e bens.
Com isso, os países conseguem se relacionar com maior força do ponto de visto comercial e todos se beneficiam economicamente.
A Área de Livre Comércio pode ser considerada como uma das fases que antecedem a criação de um novo bloco econômico, pois vai estreitando as relações comerciais entre os países participantes do acordo.
Diferenças entre as duas
Como já foi dito, o que se pode considerar de comum entre a SUFRAMA e a Área de Livre Comércio é a intenção de proporcionar desenvolvimento econômico que as duas possuem.
No entanto, elas são diferentes e cada uma possui seu próprio formato.
Ademais, outra diferença grande existente é que na SUFRAMA, o que ocorre é o desenvolvimento interno. Dentro do país, há uma zona com incentivos fiscais e formas de atrair investimentos para a população local.
Já na Área de Livre Comércio, envolve não só o Brasil, como outros países que queiram estreitar as relações comerciais com o país. Dessa forma, a dinâmica nesse caso ocorre não só em uma região, como em todo o país e em outros países.
Assim, como se pode analisar, essas duas figuras econômicas e comerciais são diferentes, mas ambas servem para auxiliar o país a ter maior crescimento e desenvolvimento econômico.
Além disso, são ações essenciais para que o país consiga ter maior força comercial e garantir que seus cidadãos estejam com boas opções, desde fornecimento de trabalho, a melhores condições de produtos e serviços comercializados.