PIS e COFINS sobre ICMS, isso é legal?

Publicado em: 01/06/2022
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O pagamento de contribuições causa confusão a muitos empresários. Quando falamos dos cálculos necessários então, aumentam as dores de cabeça. PIS e COFINS, por exemplo, estão entre os tributos cujo cálculo se mostra mais complexo. No que diz respeito a estas modalidades de tributação, geralmente as pessoas jurídicas têm obrigatoriedade de pagar a contribuição sobre faturamento. PIS e COFINS podem ainda ser de regime cumulativo ou não cumulativo.

Voltemos, no entanto, ao ponto que determina a contribuição sobre faturamento. Pois é onde surgem as dúvidas a respeito do ICMS. Este é o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Trata-se de um tributo que vai incidir sobre diversos produtos e formas de serviço. A alíquota equivalente vai sofrer variação dependendo do estado em questão. A dúvida que surge é se o ICMS entra na base de cálculo do PIS e do COFINS. Primeiro, vamos definir em detalhes cada um destes tributos antes de oferecer uma resposta.

PIS/PASEP é uma sigla para Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Isto significa que é a partir destes recursos que serão feitos os pagamentos de seguro-desemprego, abono, dentre outros benefícios. Para empresas privadas é o PIS que interessa, já que o PASEP é destinado apenas aos servidores públicos. O COFINS, por sua vez, é destinado prioritariamente à saúde dos trabalhadores.

Como foi mencionado, PIS e COFINS são contribuições sobre faturamento. Para o PIS as alíquotas vão girar em torno de 0,65% ou 1,65%. COFINS sobre faturamento ficam entre 3% ou 7,6%. O ICMS já descrevemos mais acima. Vamos esclarecer agora as dúvidas quanto à sua obrigatoriedade. Ele se aplica às pessoas ou empresas que realizem operações de circulação de mercadoria ou serviços entre estados e municípios diferentes. O valor de alíquota aqui será de 17% do preço da mercadoria. Ao contrário dos outros tributos, o ICMS é pago de forma indireta. Seu valor estará incluído no preço dos produtos. É este o ponto que fazia confundir este imposto com parte do faturamento.

Dito isto, saiba que o ICMS está excluído da base de cálculo de PIS e COFINS. Pois o Supremo Tribunal Federal decidiu no último ano que o ICMS não compõe faturamento da empresa. Com isto, ele deve ser excluído da regra para os tributos de PIS e COFINS. No entanto, a Receita Federal ainda impõe o recolhimento destes impostos sem exclusão do ICMS. Porém, devido à exclusão se tratar de uma decisão do STF, as empresas podem recorrer do pagamento obrigatório.

Caso não haja nenhuma ordem judicial os valores deverão ser pagos a União em sua integralidade. Vale lembrar que as ações resultam não só na adequação da base de cálculo. Também dão direito a retorno do valor pago indevidamente. Esta medida irá ser aplicada aos últimos 5 anos de contribuição. É importante que a sua empresa ajuíze ação antes que o STF aplique a obrigatoriedade da medida. De outra forma não haverá restituição de valores.