O eSocial é uma medida implementada pelo Governo Federal e pela Receita Federal, para facilitar o envio de informações contábeis para a fiscalização. Por conta disso, é natural que o processo passe por determinadas mudanças. Uma delas é a nova forma de apuração de impostos por contribuições à Previdência Social, o DCTFWeb. Entenda qual é a relação entre ambos os conceitos.
O que é DCTFWeb?
Esta sigla, que significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, é uma ferramenta que tem como objetivo substituir a GFIP, o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
Ou seja, é uma ferramenta de declaração que tem como objetivo relatar à Receita todas as contribuições previdenciárias, ao mesmo tempo que integra estas informações ao eSocial.
Para isso, o conteúdo desta ferramenta é enviado em três momentos diferentes:
Mensal: Deve ser enviada até o 15º dia do mês seguinte. Tem todas as informações sobre a contribuição previdenciária;
Anual: Entregue em dezembro, traz informações sobre o 13º salário;
Extraordinária: É enviada após algum evento esportivo com data pré-estabelecida.
É importante ressaltar que sem o envio destas informações, não é possível gerar o DARF, nem consolidar os dados necessários para a escrituração digital.
O que é o eSocial?
Apenas como um lembrete rápido, o eSocial é uma versão do SPED para a área trabalhista, ou seja, é uma ferramenta que permite digitalizar e enviar de maneira automática e direta, todas as informações sobre os trabalhadores para a Receita Federal.
Qual a relação entre as duas ferramentas?
Por isso, como dito acima, existe uma relação clara entre ambas as ferramentas. O eSocial é parte do sistema de escrituração digital, que consiste em um arquivo digital, contendo os documentos fiscais de interesse da Receita.
Então, se as informações já foram transmitidas para o sistema de escrituração, elas não precisam ser reenviadas pelo DCTFWeb. Basta apenas conferi-las, para poder transmitir o conteúdo, de modo a cumprir o objetivo de realizar a apuração de impostos, através das contribuições para o INSS ou fundos e entidades terceiras.
Para facilitar esta implementação, existe um cronograma para a adoção deste sistema, que deve ser respeitado pelas empresas de todo o Brasil.
Recentemente ocorreu uma mudança na forma como essa implementação é feita para integrantes do grupo 2. Este grupo é definido por empresas com rendimento até R$ 78 milhões e que não sejam optantes do Simples Nacional.
Para as empresas deste grupo que faturaram acima de R$ 4,8 milhões em 2017, o envio das informações por este método deveria ter sido ser implementado até abril de 2019. Para as empresas que faturaram abaixo dos R$ 4,8 milhões em 2017, a implementação ao sistema pode ser feita até outubro de 2019.
No caso do grupo 3, que é composto por empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtores rurais que também sejam pessoa física e entidades não governamentais, não houve mudança da data, que também é outubro de 2019. No caso do grupo 4, que aborda as entidades governamentais e organizações internacionais, ainda não existe uma data definida.